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title: CP09/SEFO/2025
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/265423/cp09-sefo-2025
language: pt-PT
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# CP09/SEFO/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265423/cp09-sefo-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, L.da
- NIF: 503005843
- Preço base: 125 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/07/2025
- Publicação: 2025-06-24
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16722/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CP09/SEFO/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== SEFO - ConcursoPublico-Caderno encargos -Limpeza_v1-Jun2025_signed.pdf === 1 SEFO – SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DO OESTE, LDA. CP09/SEFO/2025 Prestação de Serviços de Limpeza 17 de junho de 2025 2 Cláusula 1ª - Objeto 1. O presente procedimento tem por objeto a aquisição de prestação de serviços de limpeza às instalações da SEFO, de acordo com os Termos de Referência descritos na parte II deste Caderno de Encargos, sendo adotado o procedimento de Consulta Prévia com convite a mais de uma entidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos aprovado Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. 2. O preço base é de € 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um período de 24 meses, sem prejuízo do disposto nos números 3 e seguintes desta Cláusula. 3. Integram, ainda, o objeto do presente procedimento, os Serviços Não Programados: todos os serviços resultantes de necessidades pontuais ou atividades não programadas realizadas nas instalações da SEFO, para as quais não é possível estimarmos antecipadamente a data e o volume de horas associadas, pelo grau de imprevisibilidade da sua ocorrência. 4. A necessidade de prestação de serviços não programados descritos no anterior deverão ser comunicadas ao adjudicatário com uma antecedência mínima de, pelo menos, 7 dias, estando aquele obrigado à sua prestação, procedendo aos ajustamentos e afetação de recursos que se revelarem necessários para o efeito, não podendo, contudo, tais serviços não programados representar uma variação positiva até 20% do valor total mensal, objeto do presente contrato. 5. O pagamento do número de horas correspondentes a cada serviço não programado será efetuado de acordo com o preço unitário indicado na proposta adjudicatária para este tipo de serviços e deverá integrar a faturação dos serviços prestados no mês corresponde…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503005843

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/119/419215544.pdf
