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title: "Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Bases de Dados e Middleware"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Bases de Dados e Middleware

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265425/aquisicao-de-servicos-de-administracao-de-sistemas-bases-de-dados-e-middleware.

## Factos

- Entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Governo
- NIF: 600088103
- Preço base: 139 500,00 €
- Prazo de propostas: 27/06/2025
- Publicação: 2025-06-24
- CPV: Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16724/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Bases de Dados e Middleware

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_encargos_CP.519.2025.pdf === Página 1 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE CP/519/2025 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS, BASES DE DADOS E MIDDLEWARE CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto 1- O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente n.º CP/519/2025, que tem por objeto a aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Bases de Dados e Middleware, de acordo com as especificações técnicas definidas no Anexo I do presente caderno de encargos. 2- Os serviços objeto do contrato a celebrar serão prestados em benefício, nas instalações e sob a direção e coordenação técnica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), unidade integrada no Sistema de Segurança Interna (SSI), na dependência e sob a coordenação da respetiva Secretária-Geral, ao abrigo das suas competências de coordenação e direção previstas no artigo 16.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual (Lei de Segurança Interna). Cláusula 2.ª Obrigações do prestador de serviços 1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, o adjudicatário obriga-se a executar pontualmente o objeto do contrato, de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas, sob a direção e fiscalização da UCFE/SGSSI, sem prejuízo da autonomia técnica que lhe é reconhecida. 2- Constituem ainda obrigações do prestador de serviços: a) Executar o contrato, conforme as características técnicas e requisitos constantes no presente caderno de encargos; b) Recorrer aos meios humanos, materiais, técnicos e criativos que sejam necessários à realização eficiente da prestação de serviços; c) Estabelecer um sistema de organização e planeamento q…

## Guias relacionados

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600088103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/119/419217512.pdf
