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title: "Reabilitação dos blocos 1 a 11 do Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres, Porto - Lotes A, B e C"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/265571/reabilitacao-dos-blocos-1-a-11-do-bairro-dr-nuno-pinheiro-torres-porto-lotes-a-b
language: pt-PT
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# Reabilitação dos blocos 1 a 11 do Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres, Porto - Lotes A, B e C

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265571/reabilitacao-dos-blocos-1-a-11-do-bairro-dr-nuno-pinheiro-torres-porto-lotes-a-b.

## Factos

- Entidade adjudicante: CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.
- NIF: 505037700
- Preço base: 8 232 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/07/2025
- Publicação: 2025-06-25
- CPV: Obras de revisão e recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 16858/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação dos blocos 1 a 11 do Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres, Porto - Lotes A, B e C

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos.pdf === 1 Caderno de Encargos Para a Formação do Contrato de Empreitada de “Reabilitação dos blocos 1 a 11 do Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres, Porto – Lotes A, B e C” MÓNICA LOPES MARTINS DA SILVA Assinado de forma digital por MÓNICA LOPES MARTINS DA SILVA Dados: 2025.06.23 09:57:16 +01'00' 2 I - Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir nos contratos a celebrar no âmbito do concurso público, com publicidade internacional, para a formação do contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto os trabalhos de reabilitação do Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres, Porto, blocos 1 a 11 – Lotes A, B e C, no Porto. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) 1. A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante apenas CCP); c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, fazem parte integrante do contrato: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo empreiteiro nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037700

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/120/419209801.pdf
