---
title: Ampliação e Adaptação de Lar – Centro de Convívio em Bico
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/265595/ampliacao-e-adaptacao-de-lar-centro-de-convivio-em-bico
language: pt-PT
---

# Ampliação e Adaptação de Lar – Centro de Convívio em Bico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265595/ampliacao-e-adaptacao-de-lar-centro-de-convivio-em-bico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Centro Paroquial e Social de São João Baptista de Bico
- NIF: 504781995
- Preço base: 395 816,84 €
- Prazo de propostas: 25/07/2025, 16:00
- Publicação: 2025-06-26
- CPV: Construção de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 16881/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Ampliação e Adaptação de Lar – Centro de Convívio em Bico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CadernoEncargos_LarBico.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO (Fundamento: alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º do Código dos Contratos Públicos, adiante CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor) AMPLIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE LAR-CENTRO DE CONVÍVIO, EM BICO - 01/25_E PARTE I CAPÍTULO I | DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª – Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público lançado para a realização da empreitada de Ampliação e Adaptação de lar-Centro de Convívio, em Bico, conforme condições descritas na parte II, do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (doravante CCP) na sua versão em vigor; c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiro; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96º do CCP: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º desse mesmo Código; b. O suprimento dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Júri de procedimento, nos termos do disposto no art.º 50.º do CCP; c. Os esclarecimento…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504781995

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245210000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419224543.pdf
