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title: E.CP/61/2025 - UNIDADE DE SAÚDE DE S. JULIÃO (REQUALIFICAÇÃO) - OBRA
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language: pt-PT
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# E.CP/61/2025 - UNIDADE DE SAÚDE DE S. JULIÃO (REQUALIFICAÇÃO) - OBRA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265701/e-cp-61-2025-unidade-de-saude-de-s-juliao-requalificacao-obra.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz
- NIF: 501305580
- Preço base: 2 365 661,91 €
- Prazo de propostas: 11/07/2025
- Publicação: 2025-06-26
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 16977/2025
- Estado: Closed

## Objecto

E.CP/61/2025 - UNIDADE DE SAÚDE DE S. JULIÃO (REQUALIFICAÇÃO) - OBRA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== E.CP 61_2025_CE.pdf === 1/35 Caderno de Encargos Empreitada N.º E.CP.61/2025 (SCE) CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA: “UNIDADE DE SAÚDE DE S. JULIÃO (REQUALIFICAÇÃO) - OBRA " 2/43 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª | Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de " UNIDADE DE SAÚDE DE S. JULIÃO (REQUALIFICAÇÃO) - OBRA”, Concelho da Figueira da Foz, Distrito de Coimbra. Classificação CPV – Classificação CPV – 45215100-8 – Obras Construção de edifícios relacionados com serviços de saúde Cláusula 2.ª | Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP", na sua redação atual; Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96 do CCP: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101° desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, e desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão 3/43 competente para a decisã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305580

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419227273.pdf
