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title: Requalificação da Zona Cirúrgica do Bloco de Partos – Fase 2
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# Requalificação da Zona Cirúrgica do Bloco de Partos – Fase 2

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265741/requalificacao-da-zona-cirurgica-do-bloco-de-partos-fase-2.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
- NIF: 508080827
- Preço base: 500 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/07/2025
- Publicação: 2025-06-26
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17012/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação da Zona Cirúrgica do Bloco de Partos – Fase 2

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP479 - 25 Caderno Encargos.pdf === Página 1 de 26 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº CP/0479/2025 EMPREITADA DE: Requalificação da Zona Cirúrgica do Bloco de Partos – Fase 2 Página 2 de 26 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar para a empreitada de “Requalificação da Zona Cirúrgica do Bloco de Partos – Fase 2”, de acordo com as características e as quantidades constantes nos Anexos ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual (doravante, CCP); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressame…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/121/419221181.pdf
