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title: CPUB006DFJ2025 - Locação Financeira Mobiliária (leasing) para aquisição de Viatura
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# CPUB006DFJ2025 - Locação Financeira Mobiliária (leasing) para aquisição de Viatura

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265911/cpub006dfj2025-locacao-financeira-mobiliaria-leasing-para-aquisicao-de-viatura.

## Factos

- Entidade adjudicante: EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.
- NIF: 507396081
- Preço base: 110 550,00 €
- Prazo de propostas: 03/07/2025
- Publicação: 2025-06-27
- CPV: Serviços de leasing financeiro
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17167/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CPUB006DFJ2025 - Locação Financeira Mobiliária (leasing) para aquisição de Viatura

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos_CPUB006DFJ2025.pdf === Página 1 de 14 EMAC – EMPRESA MUNICIPAL DE AMBIENTE DE CASCAIS, E.M., S.A. CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO CPUB006DFJ2025 LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA Alíneas c) e d) do n.º 1 e 2, respetivamente, do Artigo 16.º, alínea b) do n.º 1 do Artigo 20.º, Artigo 130.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP) JUNHO DE 2025 Página 2 de 14 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª - ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente concurso público, cujo objeto consiste no financiamento para aquisição de uma viatura de recolha de resíduos de carga traseira com chassis de marca FUSO, modelo Canter 7C15, com mini compactador de marca Farid e modelo Mk1Plus – 8m3. 2 – De acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão de 28 de novembro de 2007, a presente aquisição insere-se no código CPV 66114000-2 - Serviços de leasing financeiro e o CPV suplementar 34100000-8 - Veículos a motor. CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO 1 – O contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado e integra, ainda, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela CASCAIS AMBIENTE; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 2 – Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do n.º anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, de acordo com o disposto no n.º 5 do Artigo 96.º do CCP. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 e o clausulado…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507396081

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/66114000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/122/419233591.pdf
