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title: CPúblico_02/2025-Recolha RCD's
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/266227/cpublico-02-2025-recolha-rcd-s
language: pt-PT
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# CPúblico_02/2025-Recolha RCD's

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/266227/cpublico-02-2025-recolha-rcd-s.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Abrantes
- NIF: 680017542
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/07/2025, 23:59
- Publicação: 2025-07-02
- CPV: Serviços relativos a resíduos e lixos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 17459/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CPúblico_02/2025-Recolha RCD's

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_0EZehdpLgS/Processo Concurso/1_CPublico_022025_Caderno_Encargos.pdf === 1/10 CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para recolha, transporte e encaminhamento de final dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD’s). Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos1. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com 1 Esta disposição apenas é aplicável quando o contrato for reduzido a escrito (cfr. artigos 94.º e 95.º do Código dos Contratos Públicos). 2/10 o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal2. 5. Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será assegurado pela Sandra Isabel Catarino Rodrigues enquan…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680017542

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/90500000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/125/419250536.pdf
