---
title: PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REF. CPI-USGCI40/2024
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/266697/procedimento-de-concurso-publico-ref-cpi-usgci40-2024
language: pt-PT
---

# PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REF. CPI-USGCI40/2024

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/266697/procedimento-de-concurso-publico-ref-cpi-usgci40-2024.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 85 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/08/2025, 17:59
- Publicação: 2025-07-07
- CPV: Mobiliário
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17885/2025
- Estado: Closed

## Objecto

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REF. CPI-USGCI40/2024

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_a75YlpqlGe/Processo Concurso/1_CP_USGCI_40_2024_CadernoEncargos.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REF.ª CPI--USGCI-40/2024 PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA AS INSTALAÇÕES DO EDIFÍCIO 06 NO CAMPUS DE AZURÉM PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 – O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de mobiliário para as instalações do edifício 06 do campus de Azurém, nos termos das peças desenhadas, escritas e mapa de quantidades que fazem integrante do caderno de encargos. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, quando este for reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termo…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/39100000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/128/419255364.pdf
