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title: Oficinas do Bairro
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/266801/oficinas-do-bairro
language: pt-PT
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# Oficinas do Bairro

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/266801/oficinas-do-bairro.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Paredes de Coura
- NIF: 506632938
- Preço base: 1 279 795,00 €
- Prazo de propostas: 11/07/2025, 16:00
- Publicação: 2025-07-07
- CPV: Construção de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 17979/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Oficinas do Bairro

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CadernoEncargos_11-25_E.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO (Fundamento: alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º do Código dos Contratos Públicos, adiante CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor) OFICINAS DO BAIRRO – 11/25_E PARTE I CAPÍTULO I | DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª – Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público lançado para a realização da empreitada de Oficinas do Bairro, conforme condições descritas na parte II, do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (doravante CCP) na sua versão em vigor; c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiro; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96º do CCP: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º desse mesmo Código; b. O suprimento dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Júri de procedimento, nos termos do disposto no art.º 50.º do CCP; c. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d. O caderno de encarg…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506632938

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45210000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/128/419268421.pdf
