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title: Promoção e Oferta Turística AMP
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/267104/promocao-e-oferta-turistica-amp
language: pt-PT
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# Promoção e Oferta Turística AMP

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/267104/promocao-e-oferta-turistica-amp.

## Factos

- Entidade adjudicante: Área Metropolitana do Porto
- NIF: 502823305
- Preço base: 110 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/07/2025
- Publicação: 2025-07-09
- CPV: Serviços de publicidade e marketing
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18257/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Promoção e Oferta Turística AMP

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === Concurso Público n.º 2/2025 Pág. 2 de 27 Parte I – Cláusulas gerais Cláusula 1ª - Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Área Metropolitana do Porto (doravante abreviadamente designada por “AMP) e que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de estruturação e promoção, por eixos, da oferta turística da Área Metropolitana do Porto (AMP). Cláusula 2ª - Contrato 1. O Contrato será celebrado por escrito, nele se integrando: a) O clausulado contratual e os seus anexos e respetivos apêndices, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos interessados, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) O presente Caderno de Encargos, integrando ainda o Programa de Concurso e demais documentos patenteados a concurso; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. Pág. 3 de 27 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 da presente Cláusula e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3ª - Local da prestação de serviços Os serviços objeto do presente procedimento serão prestados pelo adjudicatário nas suas instalações,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502823305

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79340000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/130/419278182.pdf
