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title: Projeto de reabilitação da antiga EB Esposade
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# Projeto de reabilitação da antiga EB Esposade

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/268041/projeto-de-reabilitacao-da-antiga-eb-esposade.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 56 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/08/2025, 23:59
- Publicação: 2025-07-18
- CPV: Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19168/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Projeto de reabilitação da antiga EB Esposade

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_cjsntX6Erh/Processo Concurso/1_CE_20121.pdf === Página 1 de 13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO: “Projeto de remodelação da antiga EB de Esposade” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» Página 2 de 13 CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1º Objeto 1. O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, para "Projeto de remodelação da antiga EB de Esposade", com vista à Necessário executar projeto englobando as várias valências para reabilitação da antiga EB Esposade. 2. Os projetos deverão ser elaborados nos termos do disposto na Portaria nº255/2023, de 7 de Agosto e na Lei nº31/2009, de 3 de Julho. Artigo 2.º Preço Base O preço base deste procedimento é de € 56.000,00 (cinquenta e seis mil euros) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Artigo 3.º Local da prestação dos serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo 1. O presente contrato produz efeitos, à data da formalização da adjudicação, ou da celebração do contrato escrito, sempre que a ele houver lugar. 2. O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. A prestação de serviços deverá estar concluída no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da celebração do contrato e vencido conforme condições técnicas anexas ao procedimento 4. Os prazos de execução do contrato não incluem o prazo inerente à Assistência Técnica em obra. Página 3 de 13 5. Não releva igualmente para o prazo de execução do contrato os períodos de suspensão para análise e pronúncia da entidade adjudicante relativamente às peças a entregar em cada uma das fases em que projeto se desenvolve. Ass…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/71240000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/137/419310232.pdf
