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title: Aquisição de serviços especializados de apoio à preparação e internacionalização de pedidos de patente em diversas fases.
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços especializados de apoio à preparação e internacionalização de pedidos de patente em diversas fases.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/268179/aquisicao-de-servicos-especializados-de-apoio-a-preparacao-e-internacionalizacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência
- NIF: 504441361
- Preço base: 214 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/07/2025
- Publicação: 2025-07-21
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de direitos de autor e patentes
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19295/2025
- Estado: Unknown

## Objecto

Aquisição de serviços especializados de apoio à preparação e internacionalização de pedidos de patente em diversas fases.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_AS_0030_2025_Caderno_de_Encargos_JC.pdf === - 1 - CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À PREPARAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE PATENTE Referência do Procedimento: AS 0030/0025 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços especializados de apoio à preparação e internacionalização de pedidos de patente em diversas fases, de acordo com a descrição constante do Anexo I ao presente Caderno de Encargos e que dele faz parte integrante. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato a celebrar integrará os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada; c) Os esclarecimentos e retificações ao Caderno de Encargos; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; e) Quaisquer outros elementos que as partes acordem dever integrar o contrato. 2- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Cláusula 3.ª Prazo 1- O contrato deverá ser executado após a respetiva assinatura, pelo período de 6 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2- Findo o período inicial de 6 meses, o contrato poderá ser renovado por igual período, até ao limite máximo de 2 renovações, mediante acordo das partes. - 2 - CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Secção I Obrigações do Prestador de Serviços Cláusula 4.ª Obrigações do prestador de serviços Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o prestador de serviços a obrigação de prestar ao INESC TEC serviços espec…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504441361

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79120000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/138/419328904.pdf
