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title: Regime Escolar (leite) - Ano Letivo 2025/2026
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language: pt-PT
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# Regime Escolar (leite) - Ano Letivo 2025/2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/268640/regime-escolar-leite-ano-letivo-2025-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Felgueiras
- NIF: 501091823
- Preço base: 89 038,57 €
- Prazo de propostas: 29/07/2025
- Publicação: 2025-07-23
- CPV: Leite meio-gordo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 19715/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Regime Escolar (leite) - Ano Letivo 2025/2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CP_67_2025_Caderno_Encargos_Leite_escolar_2025_2026_Leite_escolar.pdf === 1| 16 CADERNO DE ENCARGOS REGIME ESCOLAR (LEITE) - ANO LETIVO 2025/2026 2| 16 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para “Regime Escolar (Leite) - Ano letivo 2025/2026” de conformidade com as especificações técnicas presentes no anexo A. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar, nos termos do artigo 94.º e alínea a) do nº 95.º do CCP, integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 3| 16 Cláusula 3.ª Prazo de vigência O contrato tem a duração de 10 (dez) meses ou o consumo total do valor do contrato, com início previsto a 1 de setembro de 2025 e decorrerá durante o ano letivo 2025/2026, com término a 30 de junho de 2026, sem p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501091823

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/15511400-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/140/419337336.pdf
