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title: Atribuição do direito de recolha de óleos alimentares usados
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language: pt-PT
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# Atribuição do direito de recolha de óleos alimentares usados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/268843/atribuicao-do-direito-de-recolha-de-oleos-alimentares-usados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
- NIF: 600038106
- Prazo de propostas: 03/02/2025, 23:59
- Publicação: 2025-01-28
- CPV: Serviços de recolha de resíduos
- Tipo de contrato: Outros
- N.º do anúncio: 1990/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Atribuição do direito de recolha de óleos alimentares usados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_3Ti8aJftOp/Processo Concurso/1_A2_Caderno_Encargos_CPN04_25.pdf === • Sede: Rua Dr. Guilherme Moreira n.º 12, 3000-210 Coimbra - N.I.P.C. 600 038 106 - Telef.: +351 239 855 950 - Email: gabadmin@sas.uc.pt. • Órgão Responsável do Procedimento: Divisão de Compras e Logística dos SASUC – Rua Avelar Brotero n.º 33 – 3030-317 Coimbra – Telef. +351 239 240 855 - E-mail: dcl@sas.uc.pt. CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICICAÇÃO NO JOUE N.º 04/2025 SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Página de 10 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto Contratual O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, doravante designados por SASUC, na sequência do procedimento pré-contratual, através de concurso público sem publicidade internacional, que tem por objeto principal a atribuição do direito de recolha de óleos alimentares usados em algumas Unidades Alimentares e Residências Universitárias, conforme descrito na Parte II - Especificações Técnicas. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato será reduzido a escrito, conforme resulta do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, doravante CCP, integrando ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo cocontratante. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pel…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600038106

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/90511000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/019/418617513.pdf
