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title: Transporte de alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais) - ano letivo 2025/2026
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language: pt-PT
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# Transporte de alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais) - ano letivo 2025/2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/269349/transporte-de-alunos-com-nee-necessidades-educativas-especiais-ano-letivo-2025-2.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 124 902,00 €
- Prazo de propostas: 05/08/2025, 23:59
- Publicação: 2025-07-29
- CPV: Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20362/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Transporte de alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais) - ano letivo 2025/2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_srYYPfr6PR/Processo Concurso/1_CadernoEncargos_vers_ofinal6158.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª - Objeto do contrato O objeto de contrato consiste no Transporte de alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais) - ano letivo 2025/2026, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na PARTE II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª - Contrato 1 - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando seja legalmente exigida a sua redução escrito. 2 – Não haverá redução do contrato a escrito dos lotes 1 a 10 porquanto, cada um deles de forma individualizada, se tratar de aquisição de serviços cujo preço contratual não excede 10.000,00 Eur. (dez mil euros) nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos. 3 – Para os lotes 1 a 10, não havendo redução do contrato a escrito, entende-se que o mesmo resulta da conjugação do caderno de encargos com o conteúdo da proposta apresentada, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos, não se podendo, porém, dar início a qualquer aspeto da sua execução antes da apresentação e validação de todos os documentos de habilitação exigidos. 4 – Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo interessado, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 5 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/60130000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/144/419368595.pdf
