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title: Reforço estrutural de muro de suporte da Tapada de Schindler
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language: pt-PT
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# Reforço estrutural de muro de suporte da Tapada de Schindler

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/269376/reforco-estrutural-de-muro-de-suporte-da-tapada-de-schindler.

## Factos

- Entidade adjudicante: Parques de Sintra-Monte da Lua, SA
- NIF: 505174839
- Preço base: 470 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/08/2025, 23:59
- Publicação: 2025-07-30
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 20387/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reforço estrutural de muro de suporte da Tapada de Schindler

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos - Empreitadas I02653-2025-DTPC.pdf === Reforço estrutural de muro de suporte da Tapada de Schindler CADERNO DE ENCARGOS N/ Ref.: 01211.2025 Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A. Direção Técnica Património Construídojunho 2025 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Reforço estrutural de muro de suporte da Tapada de Schindler. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), com a redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto; c) Ao Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao ca…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505174839

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/145/419372717.pdf
