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title: 1100017/2025 PULSEIRAS DE HEMOVIGILÂNCIA
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language: pt-PT
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# 1100017/2025 PULSEIRAS DE HEMOVIGILÂNCIA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/269583/1100017-2025-pulseiras-de-hemovigilancia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
- NIF: 509186998
- Preço base: 73 800,00 €
- Prazo de propostas: 01/09/2025
- Publicação: 2025-07-31
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 20575/2025
- Estado: Closed

## Objecto

1100017/2025 PULSEIRAS DE HEMOVIGILÂNCIA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO ENCARGOS.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1100017/2026 FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PULSEIRAS DE HEMOVIGILÂNCIA À PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1100017/2026 para fornecimento de Dispositivos Médicos PULSEIRAS D EHEMOVIGILÂNCIA, para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE, adiante designado por ULSAR, EPE, no período de 2026 a 2027, pelo período de 24 meses. Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de Dispositivos Médicos PULSEIRAS DE HEMOVIGILÂNCIA, à ULSAR EPE, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o ULSAR, EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@chbm.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração do ULSAR, EPE de 2025, no uso de competência própria. 2. Nos termos do artigo 46º e do nº 1 b) do artigo 151º (Alteração ao artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho) do Decreto-lei nº 13-A/2025, de 10 de março (estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025), encontra-se delegada a competência no Conselho de Administração da ULSAR, EPE para a assunção de compromissos plurianuais para a presente contratação. Cláusula 4ª Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da info@vortal.biz referida no nº 1 cláusula 9ª do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção escl…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/146/419379684.pdf
