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title: Execução de Infraestruturas de Saneamento
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/269708/execucao-de-infraestruturas-de-saneamento
language: pt-PT
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# Execução de Infraestruturas de Saneamento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/269708/execucao-de-infraestruturas-de-saneamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Rio Maior
- NIF: 505656000
- Preço base: 364 084,36 €
- Prazo de propostas: 02/02/2025
- Publicação: 2025-01-29
- CPV: Obras de saneamento
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 2069/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Execução de Infraestruturas de Saneamento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO LOTE 1 - CHÃOS LOTE 2 – FREIRIA LOTE 3 – VALE DE ÓBIDOS LOTE 4 – VALE MARINHAS CADERNO DE ENCARGOS PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar no âmbito da Empreitada de Execução de Infraestruturas de Saneamento, constituída pelos seguintes lotes: - Lote 1 – Chãos; - Lote 2 – Freiria; - Lote 3 – Vale de Óbidos; - Lote 4 – Vale Marinhas. 2. O contrato objeto do presente procedimento é celebrado ao abrigo do disposto na al. b) do artigo 19.º e artigos 130.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado CCP). Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a Empreitada 1. A execução do contrato obedecerá: a) Às cláusulas do contrato e disposições técnicas previstas nas peças do procedimento; b) Ao Código dos Contratos Públicos; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) Ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; e) Às legis artis; À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros. 2. Considera-se integrado no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505656000

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45232460-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/020/418623629.pdf
