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title: "Aquisição do serviço de Higiene e Limpeza do CFMTFA, de setembro de 2025 a 31 de março de 2026"
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# Aquisição do serviço de Higiene e Limpeza do CFMTFA, de setembro de 2025 a 31 de março de 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/269826/aquisicao-do-servico-de-higiene-e-limpeza-do-cfmtfa-de-setembro-de-2025-a-31-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 181 264,55 €
- Prazo de propostas: 11/08/2025
- Publicação: 2025-08-01
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20797/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição do serviço de Higiene e Limpeza do CFMTFA, de setembro de 2025 a 31 de março de 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_nNYPg5XNiI/Processo Concurso/1_03_Caderno_Encargos_CP_JOUE_AGO25_MAR26v2.pdf === Página 1 de 45 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a prestação de serviços de higiene e limpeza do CFMTFA para o período compreendido entre agosto de 2025 a março de 2026, cujas especificações técnicas se encontram definidas na Parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Código dos Contratos Públicos (CCP); c. À restante legislação e regulamentação aplicável. 2 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 3 ― Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c. O integrado pelo programa do procedimento; d. A proposta adjudicada; Página 2 de 45 e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, conforme n.º 5 do artigo 96.º do CCP. 5 ― Conforme n.º 6 do artigo 96.º do CCP, em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/90910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/147/419376305.pdf
