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title: Fornecimento de combustíveis
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/270019/fornecimento-de-combustiveis
language: pt-PT
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# Fornecimento de combustíveis

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/270019/fornecimento-de-combustiveis.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 164 357,76 €
- Prazo de propostas: 10/08/2025
- Publicação: 2025-08-04
- CPV: Petróleo e destilados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 20975/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de combustíveis

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Artº 20º n. º1 alínea b) do CCP P.A. N.º 115/2025 - CPN/DEME FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS Lotes Descrição Preço Base Lote 1 Combustíveis para a frota afeta a Vieira de Leiria 18.696,80€ Lote 2 Combustíveis para a frota afeta à Marinha Grande 131.198,21€ Lote 3 Gasolina para pequenos equipamentos 14.462,75€ Total 164.357,76€ (IVA nos termos do disposto no código do imposto sobre o valor acrescentado, em vigor) CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40.º, N.º 2, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS [Assinatura Qualificada] Aurélio Pedro Monteiro Ferreira Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Aurélio Pedro Monteiro Ferreira Dados: 2025.08.04 09:11:35 +01'00' 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª | objeto O objeto do contrato consiste na contratação de serviços para o Fornecimento de combustíveis, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na parte II do caderno de encargos. Cláusula 2.ª |Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; f) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/09130000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/148/419392205.pdf
