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title: Fornecimento e instalação de três carregadores elétricos
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language: pt-PT
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# Fornecimento e instalação de três carregadores elétricos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/270400/fornecimento-e-instalacao-de-tres-carregadores-eletricos.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUMG - Transportes Urbanos da Marinha Grande, E. M., Unipessoal, S. A.
- NIF: 505849348
- Preço base: 97 680,53 €
- Prazo de propostas: 19/08/2025, 23:59
- Publicação: 2025-08-07
- CPV: Carregadores
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 21320/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento e instalação de três carregadores elétricos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 01. CADERNO ENCARGOS_05TUMG2025.pdf === PROCEDIMENTO N.º 05/TUMG/2025 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Artigo 16.º n.º alínea c) do CCP “FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRÊS CARREGADORES ELÉTRICOS” Preço Base: 97.680,53€ Acrescido de Iva à taxa legal em vigor PEDRO NUNO JERÓNIMO GONÇALVES Assinado de forma digital por PEDRO NUNO JERÓNIMO GONÇALVES Dados: 2025.08.07 11:16:26 +01'00' 2 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento e instalação de três carregadores elétricos, de acordo com as especificações técnicas definidas no presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 3 CLÁUSULA 3.ª PRAZO O contrato inicia a sua vigência…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505849348

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231158000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/151/419413054.pdf
