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title: Aquisição de Contadores de água fria potável
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language: pt-PT
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# Aquisição de Contadores de água fria potável

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/270683/aquisicao-de-contadores-de-agua-fria-potavel.

## Factos

- Entidade adjudicante: A. D. A. M. - Águas do Alto Minho, S. A.
- NIF: 515486159
- Preço base: 1 007 595,40 €
- Prazo de propostas: 07/09/2025
- Publicação: 2025-08-11
- CPV: Contadores de água
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 21576/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Contadores de água fria potável

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_encargos_PRC_95_2025_rv.pdf === Concurso Público com Publicidade Internacional AQUISIÇÃO DE CONTADORES DE ÁGUA FRIA POTÁVEL PRC 95/2025 CADERNO DE ENCARGOS Assinado por: EUGÉNIA DE LURDES FERREIRA PINTO Num. de Identificação: 10514103 Data: 2025.07.29 12:54:03+01'00' CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de contadores de água fria potável. Cláusula 2.ª Contrato O contrato integra os seguintes elementos: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo(s) concorrente(s) e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª Prazo contratual Sem prejuízo da manutenção das obrigações acessórias que perdurem para além do seu termo, o contrato tem a duração inicial de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua data de assinatura, cessando no final desse período ou no momento em que a Entidade Adjudicante tenha pago ao Cocontratante o preço contratual, consoante o que ocorrer primeir…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515486159

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238421100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/153/419418644.pdf
