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title: Requalificação urbanística de vias municipais  Avenida Dom Afonso Henriques  Fiscalização da empreitada
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# Requalificação urbanística de vias municipais  Avenida Dom Afonso Henriques  Fiscalização da empreitada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/271003/requalificacao-urbanistica-de-vias-municipais-avenida-dom-afonso-henriques-fisca.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 29/08/2025, 23:59
- Publicação: 2025-08-14
- CPV: Serviços de supervisão da construção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 21867/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação urbanística de vias municipais  Avenida Dom Afonso Henriques  Fiscalização da empreitada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_ebeYnGAney/Processo Concurso/1_CE_25951.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “Requalificação urbanística de vias municipais – Avenida Dom Afonso Henriques – Fiscalização da empreitada” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, para a prestação de serviços para : "Requalificação urbanística de vias municipais – Avenida Dom Afonso Henriques – Fiscalização da empreitada", que tem por objeto a fiscalização e coordenação da segurança em obra da empreitada Avenida Dom Afonso Henriques. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de €100.000,00 (cem mil euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 20 (vinte) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, sito na Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos – Divisão de Cont…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/71520000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/156/419427513.pdf
