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title: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DO UNIFORME DE CAMPANHA BG - DAT 5025010648
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# AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DO UNIFORME DE CAMPANHA BG - DAT 5025010648

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/271304/aquisicao-de-artigos-do-uniforme-de-campanha-bg-dat-5025010648.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 128 800,00 €
- Prazo de propostas: 02/09/2025
- Publicação: 2025-08-18
- CPV: Uniformes militares
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 22138/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DO UNIFORME DE CAMPANHA BG - DAT 5025010648

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_02_5025010648_DAT_programa.pdf === Página 1 de 14 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do concurso O presente procedimento, com o número FAP CP DAT/RMI 5025010648, tem por objeto a aquisição de Artigos do Uniforme de Campanha BG, incluído no Código 35811300-5 (Uniformes Militares) do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), nas quantidades e demais elementos constantes das Cláusulas Jurídicas e Técnicas do Caderno de Encargos. Artigo 2.º Entidade pública contratante 1. A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea - Comando da Logística da Força Aérea – Direção de Abastecimento e Transportes – Edifício A, 4.º Piso, sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa, N.º 1, Alfragide, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Telefone +351-214723653; Fax +351-214723775; e-mail: CLAFA.AQUIS@emfa.gov.pt. 2. A entidade competente para a decisão é o Comandante da Logística da Força Aérea (cCLAFA), no exercício das competências que lhe estão subdelegadas pelo Chefe do Estado- Maior da Força Aérea. Artigo 3.º Concorrentes 1. Podem apresentar propostas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na redação atualmente em vigor. 2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes. Página 2 de 14 3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção da proposta. 5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, em consórcio externo em regime de responsabilidade solidária. 6. No caso de entidades est…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/35811300-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/157/419444061.pdf
