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title: Aquisição de serviços por lotes para Transporte Coletivo de Crianças
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços por lotes para Transporte Coletivo de Crianças

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/271524/aquisicao-de-servicos-por-lotes-para-transporte-coletivo-de-criancas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 219 258,59 €
- Prazo de propostas: 26/08/2025, 23:23
- Publicação: 2025-08-20
- CPV: Serviços auxiliares dos transportes rodoviários
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 22338/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços por lotes para Transporte Coletivo de Crianças

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_Eu2kD3Lhe9/Processo Concurso/1_CE.pdf === Aquisição de serviços por lotes para Transporte Coletivo de Crianças Concurso Público, sem publicidade internacional – nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 20º e do artigo 46-Aº do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto- lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Divisão de Educação, Desporto e juventude - Unidade de Educação e Ensino Profissional 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto do procedimento O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público sem publicidade internacional para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, POR LOTES, PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS, que tem por objeto principal a prestação dos serviços discriminados no Anexo I (Especificações técnicas), que faz parte integrante do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. De acordo com cada uma das adjudicações por lote ou lotes, será celebrado o respetivo contrato escrito. 2. Cada contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, cumprindo-se, quanto ao seu conteúdo e procedimentos, o disposto nos artigos 96.º e seguintes do CCP. Cláusula 3.ª Local e horário da prestação do serviço 1. Os serviços serão prestados nos circuitos mencionados no Anexo II ao presente caderno de encargos. 2. Os horários são os previstos no Anexo II ao presente caderno de encargos. Cláusula 4.ª Prazo de execução A prestação do serviço objeto do contrato deverá ser assegurada durante o período que medeia o início e o final do ano letivo de 2025/2026, com início previsto entre o dia 11 de setembro e o dia 15 de setembro de e o seu terminus a 30 de junho de 2026, considerada a proposta de calendário escolar apresentada no Despacho nº 8368/2024, de 25 de julho (educação pré-escolar e 1º ciclo do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/63712000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/159/419453085.pdf
