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title: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS
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language: pt-PT
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# CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/271735/construcao-de-um-centro-de-recolha-oficial-de-animais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Porto Moniz
- NIF: 511239068
- Preço base: 397 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/09/2025, 23:59
- Publicação: 2025-08-22
- CPV: Construção de canis
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 22531/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_4GStAlHf90/Processo Concurso/1_1_CE_canil.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DA EMPREITADA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS GERAIS agosto 2025 2 CAPÍTULO I Disposições Iniciais Cláusula 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos (CE) compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento para a realização da Empreitada por concurso público de CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS. Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), suas revisões e alterações incluindo o Decreto- Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras de arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram- se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 96ª do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões 3 c) te…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511239068

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45223600-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/161/419459071.pdf
