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title: “Beneficiação do Edifício do Centro Escolar de Pomares – Serralharia e Civil'
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# “Beneficiação do Edifício do Centro Escolar de Pomares – Serralharia e Civil'

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/271746/beneficiacao-do-edificio-do-centro-escolar-de-pomares-serralharia-e-civil.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Melgaço
- NIF: 505592940
- Preço base: 60 678,33 €
- Prazo de propostas: 09/09/2025, 17:00
- Publicação: 2025-08-22
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 22541/2025
- Estado: Closed

## Objecto

“Beneficiação do Edifício do Centro Escolar de Pomares – Serralharia e Civil'

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno encargos.pdf === Caderno de encargos Concurso público “Beneficiação do Edifício do Centro Escolar de Pomares – Serralharia e Civil" 2/25 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada para “Beneficiação do Edifício do Centro Escolar de Pomares – Serralharia e Civil ". Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa e pelo projeto de execução; e) A proposta adjudicada;…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505592940

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/161/419459955.pdf
