---
title: CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA FORNECIMENTO DE TRÊS AUTOCARROS ELÉTRICOS EQUIPADOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/272031/concurso-publico-com-publicacao-no-joue-para-fornecimento-de-tres-autocarros-ele
language: pt-PT
---

# CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA FORNECIMENTO DE TRÊS AUTOCARROS ELÉTRICOS EQUIPADOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/272031/concurso-publico-com-publicacao-no-joue-para-fornecimento-de-tres-autocarros-ele.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Albufeira
- NIF: 503539473
- Preço base: 1 290 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/02/2025
- Publicação: 2025-01-30
- CPV: Autocarros eléctricos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2280/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA FORNECIMENTO DE TRÊS AUTOCARROS ELÉTRICOS EQUIPADOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_de_Encargos.pdf === Pág. 1/11 PARTE I - CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA 1º OBJECTO O presente compreende as cláusulas a incluir nos contratos a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que têm por objecto principal a contratação do fornecimento de três autocarros elétricos equipados para o com 37/39 lugares sentados + motorista, com 4 lugares amovíveis para colocação de cadeiras de rodas e equipado com plataforma elevatória para cadeira de rodas, conforme se descreve pormenorizadamente na parte II do presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2º CONTRATOS 1- Os contratos são compostos pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos, sendo celebrados por escrito. 2- Os contratos a celebrar integram ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar ou pelo órgão a quem esta competência tenha sido delegada; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos contratos e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3º OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DOS FORNECEDORES Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503539473

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/34144910-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/021/418621458.pdf
