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title: Aquisição de Dispositivos Médicos para Cirurgia Bipolar Avançada
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language: pt-PT
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# Aquisição de Dispositivos Médicos para Cirurgia Bipolar Avançada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/272215/aquisicao-de-dispositivos-medicos-para-cirurgia-bipolar-avancada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 201 120,00 €
- Prazo de propostas: 09/09/2025, 17:00
- Publicação: 2025-08-28
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 22967/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Dispositivos Médicos para Cirurgia Bipolar Avançada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === CE _ 12000626_Pág. 1 / 13 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 12000626 AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA CIRURGIA BIPOLAR AVANÇADA CLAUDIO FIDALGO GERMAN O BRAGA PAIXAO Assinado de forma digital por CLAUDIO FIDALGO GERMANO BRAGA PAIXAO Dados: 2025.08.21 15:34:19 +01'00' CE _ 12000626_Pág. 2 / 13 Cláusula 1ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto a Aquisição de Dispositivos Médicos para Cirurgia Bipolar Avançada, pela Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE (doravante, ULSMT), para o ano de 2026. Cláusula 2ª Vigência do contrato O contrato entra em vigor a 1 de janeiro de 2026 e cessa a 31 de dezembro de 2026. Cláusula 3.ª Aspetos submetidos à concorrência No presente procedimento, o único aspeto submetido à concorrência é o preço. Cláusula 4.ª Aspetos não submetidos à concorrência Sob pena de exclusão, as propostas estão vinculadas ao cumprimento das obrigações que decorrem do presente Caderno de Encargos, designadamente, aos seguintes termos ou condições: a) Respeitar as especificações técnicas indicados no Anexo I do presente Caderno de Encargos. b) Indicação, por artigo e referência, do respetivo CDM nos termos do disposto no Despacho n.º 2945/2019 de 19 de março. Cláusula 5ª Obrigações principais do fornecedor Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta, na sequência do vertente procedimento pré-contratual, com as especificações técnicas definidas no presente Caderno de Encargos; CE _ 12000626_Pág. 3 / 13 b) Obrigação de garantia dos bens por um período mínimo de 2 ano…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/08/165/419466378.pdf
