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title: Aquisição de Contadores de água ultrassónicos com telemetria
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language: pt-PT
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# Aquisição de Contadores de água ultrassónicos com telemetria

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/274056/aquisicao-de-contadores-de-agua-ultrassonicos-com-telemetria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santiago do Cacém
- NIF: 502130040
- Preço base: 118 500,00 €
- Prazo de propostas: 03/10/2025, 17:00
- Publicação: 2025-09-18
- CPV: Contadores de água
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24634/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Contadores de água ultrassónicos com telemetria

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM - CÂMARA MUNICIPAL - CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE CONTADORES DE ÁGUA ULTRASSÓNICOS COM TELEMETRIA PARA OS SERVIÇOS DO MUNICIPIO DE SANTIAGO DO CACÉM -2/14 – PARTE I Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O objeto do contrato consiste na aquisição de 1500 contadores ultrassónicos com sistema de transmissão de dados – Telemetria, dos quais se pretende 1350 unidades DN15 e 150 unidades DN20, para implementação na rede de distribuição de água no Município de Santiago do Cacém, de acordo com as características gerais e específicas, que constituem a parte II deste caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e respetivos anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. -3/14 – Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos equipamentos ao Município de Santiago do Cacém, em conformidade com os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502130040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/38421100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/180/419548106.pdf
