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title: "EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, NO CONCELHO DE MAÇÃO"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/274130/empreitada-de-construcao-de-tres-estacoes-de-tratamento-de-agua-e-uma-estacao-el
language: pt-PT
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# EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, NO CONCELHO DE MAÇÃO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/274130/empreitada-de-construcao-de-tres-estacoes-de-tratamento-de-agua-e-uma-estacao-el.

## Factos

- Entidade adjudicante: Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, E. I. M., S. A.
- NIF: 515545236
- Preço base: 996 893,45 €
- Prazo de propostas: 08/10/2025
- Publicação: 2025-09-18
- CPV: Reparação e manutenção de instalações
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 24700/2025
- Estado: Closed

## Objecto

EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, NO CONCELHO DE MAÇÃO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos_Empreitadas_21_.pdf === 1/17 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 1ª. Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, NO CONCELHO DE MAÇÃO: - Lote 1 - EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA ETAR DO ROSMANINHAL E DA ETAR DE VALE DE VACAS; - Lote 2 - EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE UMA EE E DA ETAR NA PRAIA FLUVIAL DA ORTIGA. 2ª. Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a. Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo, Decreto-Lei n.º 111B/2017, de 31 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atual; c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;…

## Guias relacionados

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515545236

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45259000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/180/419551605.pdf
