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title: Aquisição de 10 marquesas Ginecológicas Para Unidades de Cuidados de Saúde Primários
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# Aquisição de 10 marquesas Ginecológicas Para Unidades de Cuidados de Saúde Primários

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/274259/aquisicao-de-10-marquesas-ginecologicas-para-unidades-de-cuidados-de-saude-prima.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João E.P.E.
- NIF: 509821197
- Preço base: 10 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/10/2025, 17:00
- Publicação: 2025-09-19
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24819/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 10 marquesas Ginecológicas Para Unidades de Cuidados de Saúde Primários

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO, E.P.E. Concurso Público n.º 31010925 Aquisição de 10 Marquesas Ginecológicas para Unidades Saúde Cuidados Primários da Unidade Local de Saúde São João, EPE Página 2 de 13 12 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@ulssjoao.min-saude.pt www Portal-CHUSJoao.min-saude.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS ARTIGO 1º Objeto 1. O presente concurso tem por objeto a aquisição de 10 Marquesas Ginecológicas para Unidades de Saúde de Cuidados Primários da Unidade Local de Saúde São João, EPE, de acordo com as Cláusulas Técnicas Especiais do Caderno de Encargos. 2. O presente estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar. ARTIGO 2º Forma e Documentos Contratuais 1. O contrato será reduzido a escrito, se aplicável, de acordo com o previsto no CCP. 2. Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Esclarecimentos e retificações relativas ao Caderno de Encargos; b) O presente caderno de encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. ARTIGO 3º Vigência 1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura ou, nos casos aplicáveis, após a concessão de visto pelo Tribunal de Contas. Página 3 de 13 12 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@ulssjoao.min-saude.pt…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/181/419554132.pdf
