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title: Lentes e consumíveis para oftalmologia com colocação de equipamento
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language: pt-PT
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# Lentes e consumíveis para oftalmologia com colocação de equipamento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/274337/lentes-e-consumiveis-para-oftalmologia-com-colocacao-de-equipamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 498 040,80 €
- Prazo de propostas: 27/09/2025, 23:59
- Publicação: 2025-09-22
- CPV: Lentes intraoculares
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24892/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Lentes e consumíveis para oftalmologia com colocação de equipamento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_dvuJ1pTjft/Processo Concurso/1_caderno_de_encargos_vf.pdf === Pag. 1/14 PROCEDIMENTO N.º 2201/2025 LENTES E CONSUMÍVEIS PARA OFTALMOLOGIA COM COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/14 PROCEDIMENTO N.º 2201/2025 LENTES E CONSUMÍVEIS PARA OFTALMOLOGIA COM COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO CADERNO DE ENCARGOS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO 1. O presente Caderno de Encargos tem por objeto a aquisição de Lentes e consumíveis para oftalmologia, com colocação de equipamento, para a Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE (doravante ULSBM, EPE), conforme previsto nas especificações técnicas previstas nos Anexos do presente Caderno de Encargos. 2. Os bens a adquirir inserem-se na categoria 33731110-7, designada por “Lentes intraoculares”, de acordo com o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), a que se refere o Regulamento (CE) nº 213/2008 da Comissão de 28 de novembro de 2007. 3. O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento que tem por objeto a adjudicação descrita na Parte II do presente documento. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) O presente caderno de encargos; b) A proposta adjudicada. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo c…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33731110-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/182/419553525.pdf
