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title: Aquisição de sacos de cimento
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/274634/aquisicao-de-sacos-de-cimento
language: pt-PT
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# Aquisição de sacos de cimento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/274634/aquisicao-de-sacos-de-cimento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 106 800,00 €
- Prazo de propostas: 07/10/2025
- Publicação: 2025-09-24
- CPV: Cimento
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25161/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de sacos de cimento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== docs vortal/CP 30_25 sacos cimento.pdf === PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 30/25 – Aquisição de sacos de cimento – MGD 41458 Data: 2025.09.22 Sendo necessário proceder à aquisição de sacos de cimento, para o normal funcionamento da Divisão Operacional de Administração Direta, foi rececionado nestes serviços a 28.08.2025, o pedido, cuja respetiva fundamentação abaixo transcrita, é da responsabilidade da mesma. “Aquisição dos materiais p/ stock de armazém e posterior fornecimento de acordo com as necessidades da DOAD para execução de obras superiormente aprovadas, assim como obras das Juntas e Uniões de Juntas de Freguesia superiormente aprovadas ao abrigo do contrato administrativo” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo despacho, de 25 de outubro de 2021, consta deste processo. 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido no artigo 38.º do CCP, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, logo ao órgão competente para autorizar a despesa. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento, prevista no artigo 18.º do CCP, e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/44111200-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/09/184/419568081.pdf
