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title: 306_2025_CP_BS - Prestação de Serviços de Limpeza para o HMC
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# 306_2025_CP_BS - Prestação de Serviços de Limpeza para o HMC

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/275280/306-2025-cp-bs-prestacao-de-servicos-de-limpeza-para-o-hmc.

## Factos

- Entidade adjudicante: FEIRA VIVA - CULTURA E DESPORTO, E.M.
- NIF: 505120151
- Preço base: 28 275,00 €
- Prazo de propostas: 09/10/2025
- Publicação: 2025-10-01
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 25747/2025
- Estado: Closed

## Objecto

306_2025_CP_BS - Prestação de Serviços de Limpeza para o HMC

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 306CadernoEncargos.pdf === Página 1 de 13 Concurso Público 306_2025_CP_BS Prestação de Serviços de Limpeza para o HMC CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 13 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré contratual que tem por objeto a Prestação de Serviços de Limpeza para o HMC, de acordo com o previsto na Parte II – Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos. CLAUSULA 2ª Vigência Os contratos de prestação de serviços terão o seu início a 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura, em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. CLAUSULA 3ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo proponente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n. º2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. CLÁUSULA 4ª Obrigações do Prestador de Serviços Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505120151

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/90910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/189/419596107.pdf
