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title: Central Idades Reabilitação de Escolas para Inclusão Social - Taíde
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/276148/central-idades-reabilitacao-de-escolas-para-inclusao-social-taide
language: pt-PT
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# Central Idades Reabilitação de Escolas para Inclusão Social - Taíde

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/276148/central-idades-reabilitacao-de-escolas-para-inclusao-social-taide.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Póvoa de Lanhoso
- NIF: 506632920
- Preço base: 860 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/10/2025
- Publicação: 2025-10-09
- CPV: Construção de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 26533/2025
- Estado: Unknown

## Objecto

Central Idades Reabilitação de Escolas para Inclusão Social - Taíde

## Extracto do anúncio

=================================================================================== A1186 ANEXOS.pdf === Central Idades Reabilitação de Escolas para Inclusão Social - TAIDE ANEXOS 1. De acordo com o ponto 5 do art.º43 do CCP  Relação dos elementos do projeto de execução  Declaração de definição e enquadramento legal REF. Processo n.º Arquivo n.º A1149 SUBST. Arquivo n.º Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso Avenida da República 4830 - 513 Póvoa de Lanhoso T. +351 253 639 700 F. +351 253 639 709 E. geral@mun-planhoso.pt W. www.povoadelanhoso.pt DECLARAÇÃO Declara-se, para os devidos efeitos, que o projeto de execução e todos os elementos que o acompanham, apresentados no procedimento de formação de contratos da empreitada de “CENTRAL IDADES REABILITAÇÃO DE ESCOLAS PARA INCLUSÃO SOCIAL – TAIDE” a definem e enquadram, em termos técnicos, e cumprem a legislação aplicável. Mais se declara que de acordo com se considerou não necessário a apresentação dos elementos das alíneas c), d) e e) no n.º5 do artigo 43.º do CCP, dado que: Quanto à alínea b) Dos estudos geológicos e geotécnicos, Por se tratar de obras interiores de um edifício existente. Quanto à alínea c) Dos estudos ambientais, incluindo a declaração de impacto ambiental, nos termos da legislação aplicável, por não estar sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental, de acordo com o Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro e ulteriores alterações. Quanto à alínea d) Dos estudos de impacte social, económico ou cultural, nestes se incluindo a identificação das medidas de natureza expropriatória a realizar, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões, por se tratar de uma melhoria das instalações existentes; Quanto à alínea e) Dos resultados dos ensaios laboratoriais ou outros, por não se aplicar às características do projeto e tipo de intervenção. Póvoa de Lanhoso, 12 de agosto de 2025 O Presidente da Câmara Municipal, (Frederico de Oliveira Castro) FREDERICO DE OLIVEIRA CASTRO Assinado de forma digital por…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506632920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45210000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/195/419634882.pdf
