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title: M522  Ponte do Freixo - Pelourinho (Chão de Couce).
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language: pt-PT
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# M522  Ponte do Freixo - Pelourinho (Chão de Couce).

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/276343/m522-ponte-do-freixo-pelourinho-chao-de-couce.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Ansião
- NIF: 506605930
- Preço base: 1 143 700,00 €
- Prazo de propostas: 27/02/2025, 23:59
- Publicação: 2025-02-03
- CPV: Obras em estradas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 2671/2025
- Estado: Closed

## Objecto

M522  Ponte do Freixo - Pelourinho (Chão de Couce).

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_HnLfqwatJY/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1/32 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público para “M522 – Ponte do Freixo – Pelourinho (Chão de Couce)” – MUST- 544 (2024/300.10.001/48), nos termos do Código dos Contratos, na sua redação atualizada. CADERNO DE ENCARGOS 2/32 ENQUADRAMENTO DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA “M522 – Ponte do Freixo – Pelourinho (Chão de Couce)” PREÇO BASE O preço máximo que o Município de Ansião se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto da presente empreitada é de 1.143.700€ (um milhão cento e quarenta e três mil e setecentos euros) acrescido de IVA à taxa em vigor. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS O prazo de execução dos trabalhos é de 365 dias. TIPO DE PROCEDIMENTO Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atualizada. 3/32 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas gerais a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada: “M522 – Ponte do Freixo – Pelourinho (Chão de Couce)” Cláusula 2ª Disposições por que se rege a empreitada 1 – Na execução dos trabalhos da Empreitada observar-se-ão as disposições legais e regulamentares que contenham matéria imperativa, e que tenham aplicação ao Contrato de Empreitada, com as quais se conformam as cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante, que vale em tudo o que seja matéria dispositiva. 2 – Tem, entre outra, aplicação a seguinte legislação especial, ou aquela que, entretanto, a venha a revogar e substituir: a) O Decreto-Lei n.º 18/2008 (Código dos Contratos Públicos), de 29 de janeiro, na sua redação atualizada; b) O Decreto n.º 41 821, de 11 de agosto de 1958…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506605930

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45233140-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/023/418643896.pdf
