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title: Aquisição de Serviços Juridicos_36 meses
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# Aquisição de Serviços Juridicos_36 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/276602/aquisicao-de-servicos-juridicos-36-meses.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 105 840,00 €
- Prazo de propostas: 07/11/2025, 17:00
- Publicação: 2025-10-13
- CPV: Serviços jurídicos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26944/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços Juridicos_36 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos_sign.pdf === CE_17000426_Pág.1/13 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ULS DO MÉDIO TEJO, E.P.E. Concurso Público N.º 17000426 Caderno de Encargos SUSANA MARIA GALVEIAS SANTOS Assinado de forma digital por SUSANA MARIA GALVEIAS SANTOS Dados: 2025.10.08 16:19:35 +01'00' CE_17000426_Pág. 2 / 13 PARTE I Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula. 1ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Publico com Publicidade Internacional, que tem por objeto a prestação de serviços jurídicos à ULS do Médio Tejo, E.P.E., que incide sobre consultas jurídicas presenciais e/ou por meios eletrónicos e patrocínio judicial à entidade adjudicante, pareceres jurídicos e elaboração de informações jurídicas das diversas áreas que integram a ULS MT, E.P.E., de acordo com as especificações constantes do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. e) A proposta adjudicada. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Púb…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79100000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/197/419633423.pdf
