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title: Fornecimento de Ansas de Urologia
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/276768/fornecimento-de-ansas-de-urologia
language: pt-PT
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# Fornecimento de Ansas de Urologia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/276768/fornecimento-de-ansas-de-urologia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
- NIF: 506361390
- Preço base: 37 191,93 €
- Prazo de propostas: 24/10/2025, 23:00
- Publicação: 2025-10-14
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 27094/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Ansas de Urologia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 20250930_Programa_Procedimento_PN_990_2025.pdf === 1 PROGRAMA DO CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º PN/990/2025 Cláusula 1ª Objeto 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público Nacional, nos termos da Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP, e tem por objeto Fornecimento de Ansas de Urologia para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos. 2. O presente concurso compreende os seguintes lotes: 1 - LOTE 1 - 6.589,56€ 2 - LOTE 2 - 8.009,37€ 3 - LOTE 3 - 3.024,00€ 4 - LOTE 4 - 5.376,00€ 5 - LOTE 5 - 14.193,00€ Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de Matosinhos abreviadamente designado por ULSM, com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513, Matosinhos. 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente Programa do Procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSM, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08. 2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 09/10/2025. Cláusula 4ª Fundamento da escolha do procedimento 2 Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP e de acordo com os termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução de t…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/198/419655083.pdf
