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title: "259A000007 - Prestação de serviços de transporte não urgente de doentes às instalações da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., durante o ano de 2025"
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# 259A000007 - Prestação de serviços de transporte não urgente de doentes às instalações da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., durante o ano de 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/277868/259a000007-prestacao-de-servicos-de-transporte-nao-urgente-de-doentes-as-instala.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 8 577 363,18 €
- Prazo de propostas: 06/03/2025, 17:00
- Publicação: 2025-02-06
- CPV: Serviços de transporte rodoviário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2983/2025
- Estado: Closed

## Objecto

259A000007 - Prestação de serviços de transporte não urgente de doentes às instalações da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E., durante o ano de 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== ANEXO I PP Av Propostas_signed.pdf === Unidade Local de Saúde Santa Maria, E.P.E. Av. Professor Egas Moniz – 1649-035 Lisboa Capital Estatutário: 312.440.000,00€ Matrículado na C.R.C. Lisboa sob o Nº 508 481 287 Contribuinte Nº 508 481 287 SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS Anexo I do Programa de Procedimento - Modelo de Avaliação das Propostas adjudicação é feita através do critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade multifator de prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, operacionalizada de acordo com os seguintes fatores subfactores: constante do Anexo I ao presente programa de procedimento. Fator Preço Mensal [Ponderação: 70 pontos] O preço deverá ser entendido como global, contemplando todos os custos estabelecidos no caderno de encargos de acordo com lei vigente, sendo considerado o valor pago por mês considerando todos os preços percentagens propostos para execução do contrato, de acordo com as respetivas quantidades estimadas no Anexo I ao presente programa de procedimento. Neste preço (I) devem estar considerados todos os custos, encargos despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ULSSM pelo Caderno de Encargos; (II) não incluir o IVA, indicando-se, porém, taxa aplicável; (III) deve ser indicado em algarismos, com o máximo de duas casas decimais. As propostas terão uma classificação parcial obtida por via analítica proporcional, através da seguinte expressão matemática: PMM – Preço proposto PPpreço = ___________________________ × 70 (pontos) PMM Em que: i. PPpreço: parcial de cada proposta no que concerne ao Fator Preço; ii. PMM: preço máximo mensal (é o preço máximo, por lote, que entidade adjudicante se dispõe pagar por cada mês); iii. Preço proposto: preço global mensal proposto pelo concorrente ao lote. b) Fator [Ponderação: 30 pontos] O Fator refere-se ao número de meios (ambulâncias ou VDTD) dedicados em exclusivo à…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/60100000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/026/418649841.pdf
