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title: AQUISIÇÃO DE D.M. DE ORTOPEDIA PRÓTESE DA TACÍCULA RADIAL
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# AQUISIÇÃO DE D.M. DE ORTOPEDIA PRÓTESE DA TACÍCULA RADIAL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/277965/aquisicao-de-d-m-de-ortopedia-protese-da-tacicula-radial.

## Factos

- Entidade adjudicante: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- NIF: 506361462
- Preço base: 23 360,00 €
- Prazo de propostas: 11/02/2025, 23:59
- Publicação: 2025-02-07
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3070/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE D.M. DE ORTOPEDIA PRÓTESE DA TACÍCULA RADIAL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== [120015_2025] Programa e Caderno de Encargos.pdf === 1/31 ULSLEZÍRIA - Mod. 134-A.24 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 120015/2025 2025 AQUISIÇÃO DE D.M. DE ORTOPEDIA PRÓTESE DA TACÍCULA RADIAL EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. 2/31 PROGRAMA DO CONCURSO Artigo 1.º Objeto O presente concurso tem por objeto a Aquisição de Dispositivos Médicos de Ortopedia – Prótese da Tacícula Radial, em regime de consignação para o ano de 2025, de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. (ULSL, E.P.E.), com sede na Avenida Bernardo Santareno 2005-177 Santarém, com o telefone n.º 243300200, fax n.º 243300224, e-mail concursos.aprov@ulsleziria.min-saude.pt e com o site www.hds.min-saude.pt, estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública: www.vortalgov.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E., a 29/01/2025. A competência para a contratação nos termos dos art.ºs 36.º e 38.º do citado CCP, designadamente do Conselho de Administração, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do art.º 8.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de Fevereiro e alínea c) do art.º 39.º que revoga o Decreto- Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro. Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos O órgão competente para prestar os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes é o Júri nomeado para a condução do Procedimento, nos termos previsto no art.º 50.º do CCP. 3/31 Artigo 5.º Disponibilização das pe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/027/418658646.pdf
