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title: "Aquisição de serviços de telecomunicações para a Gaiurb, E.M."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/278174/aquisicao-de-servicos-de-telecomunicacoes-para-a-gaiurb-e-m
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de telecomunicações para a Gaiurb, E.M.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/278174/aquisicao-de-servicos-de-telecomunicacoes-para-a-gaiurb-e-m.

## Factos

- Entidade adjudicante: GAIURB - Urbanismo e Habitação, E. E. M.
- NIF: 506064433
- Preço base: 205 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/02/2025, 17:00
- Publicação: 2025-02-10
- CPV: Serviços de telecomunicações
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3260/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de telecomunicações para a Gaiurb, E.M.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_Qouyn6MDqc/Processo Concurso/1_CE_Telecomunicacoes.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A GAIURB, E.M. PARTE I – Do Contrato Capítulo I – Condições jurídicas e económicas Cláusula 1.ª- Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Telecomunicações para a Gaiurb – Urbanismo e Habitação, E.M. 2. Os serviços objeto do contrato consistem especificamente nos seguintes: a) Envio de SMS com API de integração; b) Ligações simétricas à internet; c) Acessos à internet para 9 gabinetes em construção modular; d) Acessos à internet para 17 gabinetes localizados em frações; e) Voz fixa; f) Comunicações móveis. Cláusula 2.ª- Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A Proposta Adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a Proposta Adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506064433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/64200000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/028/418669476.pdf
