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title: Aquisição de 6 Motores Grandes para Ortopedia
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language: pt-PT
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# Aquisição de 6 Motores Grandes para Ortopedia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/278514/aquisicao-de-6-motores-grandes-para-ortopedia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
- NIF: 509932584
- Preço base: 139 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/02/2025
- Publicação: 2025-02-13
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3574/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 6 Motores Grandes para Ortopedia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE - MOTORES.pdf === . CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 51250011 AQUISIÇÃO DE MOTORES DE ORTOPEDIA 2 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª - Objeto contratual 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal, fornecimento de 6 motores grandes de ortopedia, 4 para a Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros e 2 para a Unidade Hospitalar de Bragança, da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE -, (doravante designada por ULSNE). Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. Cláusula 3.ª – Prazo Os equipamentos devem ser fornecidos no prazo máximo de 45 dias após comunicação da adjudicação. O contrato mantém-se em vigor até à instalação e montagem dos equipamentos, que será validada pelo auto de receção, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 4.ª - Quantidades As quantidades dos bens indicados na lista anexa (anexo I), correspondem ao número de equipamentos que a ULSNE pretende adquirir. Cláusula 5.ª - Obrigações principais do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no pres…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509932584

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/031/418686794.pdf
