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title: Unidade Residencial e Creche- Guilhabreu
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language: pt-PT
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# Unidade Residencial e Creche- Guilhabreu

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/278730/unidade-residencial-e-creche-guilhabreu.

## Factos

- Entidade adjudicante: Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde
- NIF: 501382356
- Preço base: 3 500 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/03/2025, 18:00
- Publicação: 2025-02-14
- CPV: Construção
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3770/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Unidade Residencial e Creche- Guilhabreu

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_bnEXRpYiiW/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO - CP 003/24 EMPREITADA Unidade Residencial e Creche- Guilhabreu CADERNO DE ENCARGOS Signing Date: 2024/12/31 14:43:43 GMT +00:00 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada denominada: “Unidade Residencial e Creche- Guilhabreu” no âmbito do Programa 1º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, definido de acordo com a Estratégia Local de Habitação de Vila do Conde e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência- Equipamentos Sociais. DISPOSIÇÕES POR QUE SE REGE A EMPREITADA 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Código dos Contratos Públicos na sua atual redação, doravante “CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4, do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. b) Os suprimentos dos erros e das omissões detetados nas peças do procedimento que tenham sido identificados pelos concorrentes, e sejam expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do dispost…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501382356

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45000000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/032/418696684.pdf
