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title: Aquisição de Dispositivos Médicos para Traumatologia Esterilizados
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language: pt-PT
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# Aquisição de Dispositivos Médicos para Traumatologia Esterilizados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/278832/aquisicao-de-dispositivos-medicos-para-traumatologia-esterilizados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 443 891,19 €
- Prazo de propostas: 12/03/2025, 17:00
- Publicação: 2025-02-17
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3865/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Dispositivos Médicos para Traumatologia Esterilizados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa.pdf === PP _ 12001025_Pág. 1 de 12 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JOUE AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA TRAUMATOLOGIA ESTERILIZADOS Nº 12001025 CLAUDIO FIDALGO GERMAN O BRAGA PAIXAO Assinado de forma digital por CLAUDIO FIDALGO GERMANO BRAGA PAIXAO Dados: 2025.01.15 09:40:26 Z PP _ 12001025_Pág. 2 de 12 Artigo 1º Identificação do Concurso O presente procedimento tem por objeto a Aquisição de Dispositivos Médicos para Traumatologia Esterilizados, pela Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E. Artigo 2º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E. (ULSMT), com sede na Avenida Maria de Lourdes Mello e Castro, Tomar, pessoa coletiva n.º 506361608. Artigo 3º Decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E., no uso de competências próprias, conferidas pela alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos das Entidades Públicas Empresariais, aprovados pelo Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro. Artigo 4.º Concorrentes 1. Podem ser concorrentes ao presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos. 2. Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente procedimento. 3. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a ULSMT, pela manutenção da proposta. PP _ 12001025_Pág. 3 de 12 5. Em caso de adjudicação, todos os me…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/033/418673258.pdf
