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title: Aquisição de novos equipamentos e piso para os parques infantis das 14 Escolas Básicas com Educação Pré-Escolar EPE - ao abrigo da Candidatura Norte 2030 - QIP - OP5
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# Aquisição de novos equipamentos e piso para os parques infantis das 14 Escolas Básicas com Educação Pré-Escolar EPE - ao abrigo da Candidatura Norte 2030 - QIP - OP5

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/278887/aquisicao-de-novos-equipamentos-e-piso-para-os-parques-infantis-das-14-escolas-b.

## Factos

- Entidade adjudicante: MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
- NIF: 502173297
- Preço base: 215 769,40 €
- Prazo de propostas: 19/03/2025
- Publicação: 2025-02-17
- CPV: Equipamento para áreas de recreação
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3913/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de novos equipamentos e piso para os parques infantis das 14 Escolas Básicas com Educação Pré-Escolar EPE - ao abrigo da Candidatura Norte 2030 - QIP - OP5

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CAD._de_Encargos_10F2025_signed.pdf === 1/10 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS ARTIGO 1.º - OBJECTO O objeto do contrato consiste na “Aquisição de novos equipamentos e piso para os parques infantis das Escolas Básicas com Educação Pré-Escolar EPE - ao abrigo da Candidatura Norte 2030 - QIP - OP5”, incluindo transporte e montagem para as mesmas, conforme discriminado no anexo A do caderno de encargos. ARTIGO 2.º - LOCAL DA ENTREGA DOS BENS Os bens objeto do contrato serão entregues nas instalações dos edifícios dos Centros Escolares do concelho de Paços de Ferreira. Os materiais deverão ser entregues pelo fornecedor, conforme necessidades indicadas por serviço requisitante. ARTIGO 3.º - DURAÇÃO DO FORNECIMENTO DE BENS 1. O contrato mantém-se em vigor de pelo período de 4 meses, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. 2. O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento do fornecedor devidamente fundamentado. ARTIGO 4.º - PAGAMENTOS 1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias após a receção da fatura e a devida aceitação. 2. As faturas serão enviadas às entidades emissoras das encomendas ou para o serviço que estas indicarem. 2/10 ARTIGO 5.º - ENCARGOS DO ADJUDICATÁRIO 1. São encargos do Adjudicatário as despesas relativas à prestação da caução (quando aplicável) a que se refere o número 10. do presente Cadernos de Encargos. 2. São responsabilidade do Adjudicatário as despesas inerentes à celebração do contrato. 3. São da responsabilidade exclusiva do Adjudicatário todas as obrigações que resultem da utilização direta ou indireta de direitos de propriedade intelectual designadamente, desenhos registados, marcas de comércio ou fabrico, marcas regist…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502173297

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/37535200-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/033/418684006.pdf
