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title: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTÉRICA
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/279104/aquisicao-de-alimentacao-enterica
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTÉRICA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279104/aquisicao-de-alimentacao-enterica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- NIF: 506361462
- Preço base: 198 076,00 €
- Prazo de propostas: 23/02/2025
- Publicação: 2025-02-19
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4110/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTÉRICA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== [1110002_2025] Alimentação Entérica.pdf === 1/29 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 1110002/2025 2025/2026 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTÉRICA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. 2/29 PROGRAMA DO CONCURSO Artigo 1.º Objeto O presente concurso tem por objeto a Aquisição de Alimentação Entérica para o biénio 2025 e 2026 de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. (ULSL, E.P.E.), com sede na Avenida Bernardo Santareno 2005-177 Santarém, com o telefone n.º 243300200, fax n.º 243300224, e-mail concursos.aprov@ulsleziria.min-saude.pt e com o site www.hds.min-saude.pt, estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública: www.vortalgov.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Presidente do Conselho de Administração da ULSL, E.P.E., em 14/02/2025. A competência para a contratação nos termos dos art.ºs 36.º e 38.º do citado CCP, designadamente do Conselho de Administração, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do art.º 8.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de Fevereiro e alínea c) do art.39.º que revoga o Decreto- Lei n.º 233/2005 de 29 Dezembro. Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos O órgão competente para prestar os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes é o Júri nomeado para a condução do Procedimento, nos termos previsto no art.º 50.º do CCP. 3/29 Artigo 5.º Disponibilização das peças do procedimento A proposta terá de ser entregue por via da plataforma de contratação acessível através do sítio eletrónico https://next.vortal.biz, disponibilizada pel…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/035/418700976.pdf
