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title: Aluguer Pontual de Viaturas em Regime de Rent-a-Car
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language: pt-PT
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# Aluguer Pontual de Viaturas em Regime de Rent-a-Car

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279205/aluguer-pontual-de-viaturas-em-regime-de-rent-a-car.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S.A.
- NIF: 514385901
- Preço base: 220 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/03/2025
- Publicação: 2025-02-19
- CPV: Veículos a motor
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 4201/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aluguer Pontual de Viaturas em Regime de Rent-a-Car

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_003CP2025_Caderno_de_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA O ALUGUER PONTUAL DE VIATURAS EM REGIME DE RENT-A- CAR CADERNO DE ENCARGOS 003/CP/2025 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato de “Aluguer Pontual de Viaturas em Regime de Rent-a-Car” das tipologias de viaturas constantes do Anexo I ao Caderno de Encargos, que do mesmo faz parte integrante, a celebrar com a SIMARSUL e o respetivo Cocontratante. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela SIMARSUL nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Cocontratante nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª Prazo contratual Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o contrato terá um prazo de vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua celebração, renovável por iguais períodos, até ao limite de 36 (trinta e seis) meses, ou até que seja atingido o preço contratual, se o mesmo não for denunciado através de carta registada, com a antecedência de 90 (noventa) dias a contar do s…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514385901

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/34100000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/035/418715726.pdf
