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title: Aquisição de uma máquina de corte laser para metal para o IPCA
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language: pt-PT
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# Aquisição de uma máquina de corte laser para metal para o IPCA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279400/aquisicao-de-uma-maquina-de-corte-laser-para-metal-para-o-ipca.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- NIF: 503494933
- Preço base: 68 000,00 €
- Prazo de propostas: 03/03/2025
- Publicação: 2025-02-20
- CPV: Máquinas laminadoras de metais
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4380/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma máquina de corte laser para metal para o IPCA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CadEncargos.pdf === Página 1 de 17 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-001/2025 PARA A AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA DE CORTE LASER PARA METAL PARA O IPCA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de uma máquina de corte laser para metal para o IPCA, em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal. Página 2 de 17 5 – Quando a redução do contrato a escrito n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503494933

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/43710000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/036/418719955.pdf
